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Empresas brasileiras frequentemente recolhem tributos a maior sem perceber. A recuperação de crédito é o processo pelo qual esses valores são identificados, quantificados e restituídos ou compensados — gerando caixa imediato para o negócio sem necessidade de novo investimento.
Os créditos recuperáveis dependem do regime tributário, do setor de atuação e das operações da empresa. Os mais comuns incluem:
— PIS/COFINS monofásico pago indevidamente no Simples Nacional
— Créditos de PIS/COFINS não-cumulativos (Lucro Real) não aproveitados
— IRPJ e CSLL recolhidos a maior por erro de apuração
— INSS sobre verbas de natureza indenizatória
— ICMS destacado indevidamente em notas fiscais
— Contribuições sobre bases de cálculo incorretas
Varejistas e atacadistas optantes pelo Simples Nacional têm direito de excluir o PIS/COFINS monofásico do cálculo do DAS. Muitas empresas pagam esse imposto em duplicidade sem saber, reduzindo sua competitividade. É possível reaver os valores dos últimos 5 anos.
O prazo prescricional para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, contados da data do pagamento. Isso significa que, a cada ano que passa, parte da oportunidade de recuperação é perdida definitivamente.
O SINCOR (Sistema de Conta Corrente da Pessoa Jurídica) é a base de dados da Receita Federal que consolida todos os pagamentos realizados pela empresa em tributos federais — com data, valor, código de receita e número de pagamento. Sua análise é uma das ferramentas mais eficazes para identificar pagamentos indevidos nos últimos 5 anos.
É muito comum. A complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que erros no recolhimento passem despercebidos por anos. Uma auditoria fiscal especializada consegue identificar esses valores com base nos registros e na escrituração da empresa.
Os créditos federais podem ser utilizados para compensar outros tributos (via PER/DCOMP) ou restituídos diretamente na conta bancária. O prazo para restituição pela Receita Federal é de até 360 dias. Para créditos estaduais e municipais, os prazos e formas variam conforme cada ente.