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Estrutura societária criada para concentrar, administrar e proteger o patrimônio de uma família — imóveis, participações, investimentos. Para empresários com patrimônio relevante, é uma das ferramentas jurídicas mais eficazes para blindagem patrimonial, planejamento sucessório e economia tributária.
É uma sociedade — geralmente limitada (LTDA) ou anônima (S.A.) — cujo objeto é deter e administrar os bens da família. Em vez de os ativos ficarem em nome das pessoas físicas dos sócios e herdeiros, eles são integrados ao patrimônio da holding, que os gere de forma centralizada.
Isso permite organizar a administração do patrimônio com regras claras, reduzir a tributação sobre rendimentos e facilitar a transmissão do patrimônio para as próximas gerações sem a necessidade de inventário.
— Proteção patrimonial: bens da holding não se confundem com dívidas pessoais dos sócios
— Planejamento sucessório: evita inventário, reduz custos e conflitos entre herdeiros
— Economia tributária: tributação de aluguéis e rendimentos pode ser mais vantajosa via PJ
— Não incidência de ITBI na integralização de imóveis (em regra, com condições)
— Doação de cotas com reserva de usufruto vitalício — pais mantêm renda e controle
— Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade
— Empresários com patrimônio imobiliário ou participações societárias relevantes
— Famílias com múltiplos herdeiros e bens dispersos
— Sócios que querem proteger o patrimônio de riscos empresariais pessoais
— Quem deseja planejar a sucessão sem inventário judicial
O custo de constituição é uma fração do que seria pago em ITCMD e outros impostos num inventário convencional. Para patrimônios acima de determinado valor, a holding se paga no curto prazo. O escritório realiza uma análise de viabilidade econômica antes de qualquer recomendação.
Sim. Imóveis integralizados à holding ficam protegidos de dívidas pessoais dos sócios (com exceções legais previstas no Código Civil). Além disso, a tributação dos aluguéis via pessoa jurídica costuma ser menor do que via pessoa física, a depender do regime.
É a doação das cotas da holding aos herdeiros, com o doador mantendo o direito de usufruir dos rendimentos e exercer os direitos de administrador durante toda a sua vida. As cotas passam aos herdeiros sem inventário, enquanto os pais mantêm o controle e a renda.