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Especialidades · Defesa fiscal

Contencioso Tributário

O contencioso tributário compreende todas as disputas entre o contribuinte e o Fisco — na esfera administrativa ou judicial. Para empresas que enfrentam autuações, execuções ou litígios com a Receita Federal, Estadual ou Municipal, contar com assessoria especializada desde a primeira instância é determinante para o resultado.

O que é contencioso tributário?

É o conjunto de medidas jurídicas adotadas pelo contribuinte para questionar ou se defender de exigências do Fisco. Ele pode se desenvolver na via administrativa — dentro dos próprios órgãos da Administração Pública — ou na via judicial, perante o Judiciário.

A escolha da estratégia correta depende da natureza da autuação, dos prazos, do valor envolvido e do histórico jurisprudencial do tema. Esse diagnóstico é o ponto de partida do trabalho do escritório Sousa Matos.

Contencioso administrativo

— Impugnação de Autos de Infração (federal, estadual e municipal)

— Recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

— Defesa no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP)

— Recurso ao Conselho Municipal de Tributos (CMT)

— Manifestação de Inconformidade em processos de IRPJ e CSLL

— Pedidos de restituição e compensação administrativa

Contencioso judicial

— Ações anulatórias de débito fiscal e auto de infração

— Mandados de segurança em matéria tributária

— Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade

— Ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária

— Tutelas de urgência para suspensão de exigibilidade

— Acompanhamento em Tribunais Regionais Federais, STJ e STF

Estratégia

Por que priorizar a via administrativa?

A esfera administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário sem necessidade de depósito. Além disso, pode resultar no cancelamento total ou parcial da autuação sem custo de honorários judiciais. Em muitos casos, é o caminho mais eficiente.

Como funciona o atendimento

O atendimento tem início com uma análise completa do caso: documentação fiscal, notificações recebidas, prazos e histórico tributário da empresa. A partir daí, o escritório elabora um parecer estratégico com as alternativas disponíveis, análise de risco e potencial de êxito de cada caminho — para que o cliente tome a decisão com informação clara e objetiva.

FAQ

Perguntas frequentes

O prazo para impugnação varia conforme o ente federativo, mas geralmente é de 30 dias. Buscar orientação jurídica imediatamente é essencial para não perder o prazo e construir a defesa mais consistente possível com os documentos disponíveis.

Na maioria dos casos, sim. A via administrativa pode resultar no cancelamento ou redução significativa do débito sem processo judicial. Além disso, suspende a exigibilidade do tributo durante o trâmite, protegendo o fluxo de caixa da empresa.

O que é uma execução fiscal e como me defendo?

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