São Paulo – SP, Florianópolis – SC e Belo Horizonte – MG
(11) 93398-7584
smadv@sousamatos.com.br
Avenida Paulista, 2022
São Paulo/SP, CEP 01310-932
(11) 93398-7584
smadv@sousamatos.com.br
Segunda a sexta, 9h às 18h
Copyright © 2026 — Sousa Matos Advogados. Este site trabalha exclusivamente com serviços jurídicos. · Política de Privacidade e LGPD · Termos de Uso
Conjunto de estratégias legais que permitem à empresa reduzir sua carga de impostos, estruturar operações de forma fiscalmente eficiente e antecipar impactos de mudanças legislativas — como a atual Reforma Tributária. Não é sonegação: é o exercício legítimo do direito do contribuinte de organizar seus negócios dentro da lei.
Elisão fiscal é o planejamento tributário lícito: a adoção de formas jurídicas permitidas pela lei para reduzir a carga tributária. Diferencia-se da evasão fiscal (sonegação), que é crime, porque ocorre dentro dos limites legais, com pleno conhecimento do Fisco.
Para que o planejamento seja eficaz e juridicamente seguro, ele precisa ser feito por especialistas que conhecem as normas vigentes, a jurisprudência administrativa e judicial e o contexto específico de cada negócio.
— PMEs em crescimento que precisam revisar o enquadramento tributário
— Empresas abrindo novas unidades ou expandindo operações
— Grupos empresariais com estrutura societária complexa
— Empresários que querem reduzir tributação sobre distribuição de lucros
— Negócios afetados diretamente pela Reforma Tributária
— Enquadramento no regime mais vantajoso: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
— Estrutura societária e uso de holding operacional
— Aproveitamento de incentivos fiscais, créditos e benefícios legais
— Impactos da Reforma Tributária (CBS, IBS, IS) sobre as operações
— Distribuição de lucros, pró-labore e remuneração dos sócios
— Operações intercompany e preço de transferência
A Reforma Tributária (EC 132/2023) cria um período de transição até 2033. Empresas que revisarem sua estrutura fiscal agora podem antecipar adaptações, aproveitar benefícios do período de convivência entre os sistemas e evitar surpresas na alíquota efetiva dos novos tributos CBS e IBS.
Depende do faturamento, margem de lucro, tipo de atividade, folha de pagamento e perfil de despesas da empresa. Cada regime tem regras específicas de apuração. A escolha precisa ser feita com base nos números reais da empresa — não existe resposta única.
O ideal é revisitar o planejamento ao menos uma vez por ano, antes da abertura do exercício fiscal seguinte, ou sempre que houver mudança relevante no negócio: novo produto, novo mercado, aquisição, fusão ou mudança de regime.