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O contencioso tributário compreende todas as disputas entre o contribuinte e o Fisco — na esfera administrativa ou judicial. Para empresas que enfrentam autuações, execuções ou litígios com a Receita Federal, Estadual ou Municipal, contar com assessoria especializada desde a primeira instância é determinante para o resultado.
É o conjunto de medidas jurídicas adotadas pelo contribuinte para questionar ou se defender de exigências do Fisco. Ele pode se desenvolver na via administrativa — dentro dos próprios órgãos da Administração Pública — ou na via judicial, perante o Judiciário.
A escolha da estratégia correta depende da natureza da autuação, dos prazos, do valor envolvido e do histórico jurisprudencial do tema. Esse diagnóstico é o ponto de partida do trabalho do escritório Sousa Matos.
— Impugnação de Autos de Infração (federal, estadual e municipal)
— Recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
— Defesa no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP)
— Recurso ao Conselho Municipal de Tributos (CMT)
— Manifestação de Inconformidade em processos de IRPJ e CSLL
— Pedidos de restituição e compensação administrativa
— Ações anulatórias de débito fiscal e auto de infração
— Mandados de segurança em matéria tributária
— Embargos à execução fiscal e exceção de pré-executividade
— Ações declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária
— Tutelas de urgência para suspensão de exigibilidade
— Acompanhamento em Tribunais Regionais Federais, STJ e STF
A esfera administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário sem necessidade de depósito. Além disso, pode resultar no cancelamento total ou parcial da autuação sem custo de honorários judiciais. Em muitos casos, é o caminho mais eficiente.
O atendimento tem início com uma análise completa do caso: documentação fiscal, notificações recebidas, prazos e histórico tributário da empresa. A partir daí, o escritório elabora um parecer estratégico com as alternativas disponíveis, análise de risco e potencial de êxito de cada caminho — para que o cliente tome a decisão com informação clara e objetiva.
O prazo para impugnação varia conforme o ente federativo, mas geralmente é de 30 dias. Buscar orientação jurídica imediatamente é essencial para não perder o prazo e construir a defesa mais consistente possível com os documentos disponíveis.
Na maioria dos casos, sim. A via administrativa pode resultar no cancelamento ou redução significativa do débito sem processo judicial. Além disso, suspende a exigibilidade do tributo durante o trâmite, protegendo o fluxo de caixa da empresa.
O que é uma execução fiscal e como me defendo?