A Medida Provisória (MP) 1227/24 traz mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, afetando diretamente a gestão financeira de diversas empresas. Este artigo explora os principais pontos da MP, especialmente as limitações na compensação de tributos e a revogação de créditos presumidos de PIS/COFINS, e analisa seus impactos nos principais setores econômicos.
Principais Mudanças da MP 1227/24
A MP 1227/24 introduz quatro mudanças principais:
- Condições para fruição de benefícios fiscais.
- Delegação de competência para julgamento de autuações de ITR.
- Limitação da compensação de tributos administrados pela Receita Federal.
- Revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.
Vamos nos aprofundar nos pontos III e IV, considerando o Princípio da Não Surpresa e os setores mais afetados.
Limitação da Compensação de Tributos Administrados pela Receita Federal
A MP 1227/24 estabelece limites para a compensação anual de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais contra a Receita Federal. Esta medida visa aumentar a arrecadação, impedindo que grandes volumes de créditos sejam usados para abater tributos devidos, o que impacta significativamente a gestão financeira das empresas.
Revogação de Hipóteses de Ressarcimento e Compensação de Créditos Presumidos de PIS/COFINS
A MP revoga diversas hipóteses que permitiam o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos de PIS/COFINS. Setores como o agrícola, a indústria de alimentos e bebidas, e o setor farmacêutico, que dependem desses créditos para reduzir a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa, serão diretamente afetados.
Princípio da Não Surpresa
O Princípio da Não Surpresa determina que mudanças tributárias devem ser previsíveis e transparentes, permitindo que as empresas se planejem adequadamente. A MP 1227/24, editada sem consulta prévia aos setores afetados, gerando forte resistência no Congresso Nacional. Esta falta de previsibilidade tende a ser vista como uma violação desse princípio, impactando negativamente a confiança empresarial.
Impactos Setoriais
- Setor Agrícola: A restrição no uso de créditos presumidos de PIS/COFINS afeta severamente o setor agrícola. Por exemplo, a cadeia da soja perderá cerca de R$ 6,5 bilhões em créditos presumidos, além de impactos em outros produtos como laranja e carne.
- Indústria de Alimentos e Bebidas: Empresas que utilizam créditos presumidos para equilibrar seus custos operacionais verão suas margens de lucro diminuírem.
- Setor Farmacêutico: Enfrentará maiores desafios para manter a competitividade devido à limitação de compensação de créditos, em um mercado já pressionado por regulamentações rigorosas.
Análise Crítica da Notícia Recente
Conforme noticiado pelo Valor Econômico, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou a intenção de devolver a MP ao governo, refletindo a insatisfação generalizada entre os parlamentares e os setores afetados. A medida enfrenta resistência devido à sua implementação abrupta e à falta de diálogo com os setores produtivos.
Conclusão
A MP 1227/24, ao limitar a compensação de créditos tributários e revogar hipóteses de ressarcimento de créditos presumidos, gera incertezas e dificuldades operacionais significativas para vários setores da economia. A abordagem adotada pelo governo contraria o Princípio da Não Surpresa, aumentando a resistência entre parlamentares e empresários. O possível retorno da MP ao governo destaca a necessidade de maior transparência e diálogo na formulação de políticas tributárias.
Leia mais em nosso blog para entender como sua empresa pode se preparar para essas mudanças e mitigar os impactos. [Sousa Matos Advogados]
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